|
Informações Gerais
Revistas Semanais
A colocação dos anúncios
é indeterminada.
A
inserção de anúncios
em espaços fracionados
depende de consulta antecipada.
Todo
informe publicitário
- um anúncio descaracterizado de sua
forma convencional, apresentando formato jornalístico semelhante
ao da revista, deve incluir a tarja "informe publicitário"
e seu preço será acrescido em 30%.
As
reservas dos
anúncios devem ser feitas até 14 dias antes da data
da capa, às 12h. Após este prazo, sob consulta do
Departamento Comercial.
Autorização:
14 dias antes da data de capa, até
às 12h. Reservas na condicional sexta-feira: 12 dias antes
da data de capa, até às 16h.
Cancelamento
- 14 dias antes da data de capa, até
às 16h. Após este prazo os anúncios serão
faturados, mesmo não sendo publicados.
Material:
12 dias antes da data de capa, até
às 16h. Materiais entregues fora do prazo não terão
direito à solicitação de laudo gráfico,
perdendo inclusive direito à compensação.
Confecções
ou alterações
de material executadas pela Editora Três
serão cobradas do cliente.
Para cada anúncio
veiculado, o anunciante/agência
terá direito a 5 exemplares.
A
Três Editorial está de acordo com o Código
Brasileiro de Auto - Regulamentação Publicitária,
adotando-o como parte de suas normas comerciais.
Da mesma forma, ela reconhece a competência do Conar - Conselho
Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária.
A relação comercial entre os veículos de comunicação
e as agências ou os anunciantes é, juridicamente, de
direiro comum subordinada aos preceitos do Direito Civil e Comercial,
não incidindo, portanto, o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. Por outro lado, conforme esse Código,
as mensagens publicitárias deverão estar de acordo
com os direitos do leitor-consumidor. As Agências de Propaganda
têm direito ao desconto de 20% sobre os valores brutos autorizados.
Essa remuneração tem a natureza de "del credere",
o que torna as agências solidariamente responsáveis
pelo pagamento das veiculações de seus clientes.
Os veículos de Divulgação
deverão conceder às agências de publicidade
que realizarem a intermediação entre eles e os Anunciantes
na aquisição de espaço/tempo publicitários,
a comissão de até 5% (cinco por cento o valor bruto
da mídia efetivamente negociada atendendo o disposto no art.
11 do Decreto nº 57.690/66; As Agências de Publicidade
que receberem o Certificado de Qualificação Técnica
do CENP e que estiverem regulares com essa entidade, portanto, tendo
demonstrado perante esta entidade dispor, em caráter permanente,
de estrutura profissinal e técnica, bem com de um conjunto
mínimo de informações e dados de mídia,
quando obrigados a tanto de acordo com o Anexo A das Normas-Padrão
e que não tiverem os efeitos dessa certificação
suspensos total ou parcialmente, os Veículos de Divulgação
deverão conceder-lhes o "desconto-padrão de agência"
estabelecido pelo item 2.5.1 das Normas-Padrão e pelos Decretos
nºs 57.690/66 e 4.563/02, correspondente a 20% sobre o valor
da mídia efetivamente negociada.
|